Regulamento Normativo Interno do Clube de Desbravadores Raios de Sol, da Igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Vitória. Pertencente à Associação Espírito Santense, localizado na Av. Carlos Moreira Lima, 1110 - Monte Belo, Vitória - ES, 29053-380. 

 

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO

Art.1º - O objetivo do Clube de Desbravadores Raios de Sol é conduzir juvenis, adolescentes e jovens, adventistas ou não, a um contato maior com o Criador e mantê-los firmes na fé, preparando-os para servir à igreja, à família e a sociedade, tornando-os cidadãos úteis à sua pátria, provendo-lhes orientações quanto ao cuidado com o corpo e estimulando-os a se desenvolverem físico, mental e espiritualmente.

CAPÍTULO II 

DA SUJEIÇÃO

Art.2º - Todos os membros participantes deste clube estarão sujeitos ao presente regulamento normativo e ao Manual Administrativo do Clube de Desbravadores da Divisão Sul-Americana (DSA), sem exceção.

Capítulo III 

DA ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIREÇÃO

Art.3º – A direção será composta de: Diretor(a); Diretor(a) associado(a); Secretário (a); Tesoureiro (a); Capelão (ã); Conselheiros (as); Instrutores (as).

Parágrafo Único – Antes de iniciar as atividades com os desbravadores, todos os membros da direção devem fazer os seguintes cursos o apresentar os certificados de aprovação:

a)    TREINAMENTO BÁSICO DIRETORIA DE DESBRAVADORES;

b)    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Art.4º – O Diretor(a) e Diretores Associados serão nomeados pela comissão da igreja, conforme determina o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) votado pela Conferência Geral; os Diretores Associados serão indicados pelo (a) Diretor (a).

Art.5º – Os cargos de Secretário (a), Capelão (ã), Tesoureiro (a), Instrutores (as) e Conselheiros (as) de unidades e demais cargos serão nomeados pela diretoria deste clube.

Art.6º – Conforme a necessidade, a diretoria poderá criar outras funções e nomear pessoas para ocupá-las, desde que esteja de acordo com o Manual Administrativo do Clube de Desbravadores da DSA.

Parágrafo Único – A nomeação dos cargos mencionados no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Comissão da Igreja, somente após a aprovação é que as pessoas nomeadas devem exercer as suas funções no clube.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

Art.7º – O clube será composto das seguintes comissões:

A.     Comissão Executiva;

B.     Comissão de Ética e Disciplina.

Art.8º - As comissões têm como responsabilidade deliberar sobre os assuntos na qual cada comissão é responsável.

Parágrafo Único – Todos os membros das comissões têm a responsabilidade sobre o sigilo das informações confidenciais tratadas em reuniões, decisões e/ou mensagens trocadas nos grupos de WhatsApp da direção do clube.

Art.8.1º - A Comissão Executiva, ou DIRETORIA será constituída por: Diretor(a) do clube, Diretores(as) associados(as), Ancião da Igreja ou Pastor, Secretário (a) do clube e Tesoureiro (a) do clube e terá a responsabilidade de organizar e planejar os programas das reuniões regulares, verificar o andamento das atividades, escolher novos cargos e responsáveis, deliberar sobre compras e das atividades extras.

Art.8.2º – A Comissão de Ética e Disciplina: será constituída pelo diretor, diretores associados, pastor, representante do ancionato da igreja (indicado por sua Comissão) e dois representantes dos pais (um pai e uma mãe de filhos diferentes, eleitos na primeira reunião de pais) e terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Esta comissão tem a função de julgar as ações dos membros do clube, inclusive os da diretoria e aplicar sanções e penalidades seguindo os preceitos deste regulamento.

a)    A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que convocado por seu presidente ou por qualquer um dos seus membros;

b)   Manual Administrativo do Clube de Desbravadores da DSA será usado como base.

c)    Ao membro será garantido o direito de defesa e do contraditório e poderá fazê-la verbalmente ou por escrito, se o desejar, porém, o mesmo aguardará a decisão fora do local da reunião;

d)   No julgamento será levado em consideração as circunstâncias atenuantes (danos causados e histórico do membro), circunstâncias agravantes (intenção dolosa ou culposa), bem como a reincidência.

Art.9º – Todo programa deliberado pela comissão executiva, deverá estar em total harmonia com o propósito da Igreja Adventista e do Manual Administrativo do Clube de Desbravadores da DSA.

Art.10 – O(a) Diretor(a) do clube será sempre o presidente de qualquer das comissões; em sua ausência um dos diretores associados (previamente comunicado) será o presidente.

Art.11 – Só será válida a reunião da Comissão de ética e disciplina se contar com a participação de 50% mais um dos seus membros.

CAPÍTULO V 

DO TESTEMUNHO

Art.12 – É direito de todos os membros do clube de desbravadores serem respeitados como tal.

Art.13 – Será dever de todo membro dar um bom testemunho, sendo cortês e obediente em qualquer lugar ou ocasião, para que não venha a comprometer o nome do clube, igreja e principalmente o nome de Deus.

CAPÍTULO VI

DAS SANÇÕES E PUNIÇÕES

Art.14Será adotado o seguinte sistema de sanções e punições:

a.     Advertência Particular (verbal);

b.     Advertência por escrito, assinada e comunicada aos pais/responsáveis;

c.     Suspensão;

d.     Desligamento.

Art.15 – A Comissão de Ética e Disciplina do clube julgará os casos conforme descrito no Capítulo IV:

§ 1º - Situações pelas quais o nome de um dos membros do clube deva ser levado à comissão de ética e disciplina do clube:

a)        Desrespeitar e tratar com insolência os superiores;

b)        Utilizar linguagem ofensiva e obscena;

c)        Causar ferimentos em outros;

d)        Provocar danos à propriedade alheia;

e)        Enganar e/ou roubar;

f)         Usar o uniforme de forma irregular e/ou recusar-se a usá-lo;

g)        Descumprir o voto ou a lei dos desbravadores;

h)        Usar ou traficar drogas ou narcóticos;

i)          Negligenciar o pagamento da taxa mensal;

j)          Faltar sem apresentar justificativas plausíveis;

k)        Quebra de sigilo ou decoro dos membros da direção;

l)          Outras situações graves, conforme julgar a diretoria do clube.

§ 2º – Na primeira advertência o infrator será repreendido verbalmente pela diretoria do clube, na 2ª advertência, o infrator receberá uma advertência por escrito e os seus pais e/ou responsáveis serão comunicados. Após a terceira advertência o nome do infrator será levado (a) à Comissão de Ética e Disciplina do clube para que seja feita uma análise do caso e determinado o tempo de suspensão ou outro tipo de disciplina a ser aplicado.

CAPÍTULO VII

MEMBROS E FREQUÊNCIA

Art.16 – Para participação no Clube de Desbravadores serão aceitos juvenis adventistas (ou não) com a idade entre 10 e 15 anos;

Art.17 – Poderão ser inscritos no clube, juvenis com a idade a partir de 9 (nove) anos, desde que completem 10(dez) anos no primeiro semestre do ano vigente e não poderão ser investidos enquanto não completarem os 10(dez) anos;

Parágrafo Único – Juvenis que tenham apenas 9 (nove) anos e completem 10 (dez) anos após o segundo semestre no ano vigente, poderão fazer parte do clube, mediante uma análise executada pela comissão executiva, neste caso não poderá ser investido até completar 10 (dez) anos.

Art.18 – A inscrição dos desbravadores, menores de idade, será formalizada com a assinatura dos pais e/ou responsáveis e toda a documentação entregue conforme orientada pelo clube.

Art.19 – Membros a partir de 16 anos de idade podem participar da liderança do clube, observando seguintes normas:

    

§ 1º– Os membros com a idade entre 16 e 17 anos não poderão ocupar o cargo de conselheiro de unidade, porém poderão ser seu associado, salvo não existir no clube pessoas maiores de idade aptas a ocupar essa função ou mediante a análise da diretoria.

§ 2º– Os membros com a idade entre 16 e 17 anos farão parte do programa Desbrava+.

§ 3º– Será permitida a participação de pessoas não adventistas como instrutores temporários do clube, desde que aprovados previamente pela Comissão Executiva.

Art.20 - Será permitido somente 5 (cinco) faltas não justificadas por semestre, independentemente da quantidade de reuniões obrigatórias que for realizada nesse período.

§ 1º - Atraso acima de 10 (dez) minutos do horário combinado para o início das atividades serão considerados com falta.

§ 2º - Todo membro que for incluído na lista de faltas não justificadas e exceder o limite permitido terá o nome encaminhado à Comissão de Disciplina e Ética do clube.

Art.21 - Somente serão justificadas as faltas pelos seguintes motivos: viagem com os pais, doença, morte de familiares e trabalho em empresa ou instituição (membros da diretoria), trabalhos escolares presenciais obrigatórios, outros casos poderão ser avaliados pela comissão de ética e disciplina.

           

Parágrafo Único - A não apresentação do formulário de “JUSTIFICATIVA DE FALTAS” em até 7 dias após a DATA da falta, será entendido como não justificada.

Art.22 – Será de responsabilidade dos pais apresentar documento que justifique a falta do desbravador para a secretaria do clube.

Art.23 – Os membros da direção devem justificar suas faltas para a secretaria do clube.

Art.24 – Os membros da direção devem comunicar previamente ao diretor(a) do clube a necessidade da falta e apresentar quem o substituirá e quais atividades serão realizadas, sem prejudicar a unidade e o programa.

CAPÍTULO VIII

DOS PROGRAMAS

Art.25 – Em todos os programas da igreja, comunidade e outros, haverá a participação do clube ou parte dele, desde que haja a autorização do(a) diretor(a).

§ 1º – É dever de todos os membros do clube participar das programações que envolvam a sua presença como: reuniões regulares, acampamentos, passeios, caminhadas, excursões, escolas sabatinas, cultos divinos, semanas de oração, mutirões, campanhas comunitárias, evangelismos, congressos, camporis, visitações, palestras, cursos, passeatas, reuniões de liderança, etc.

§ 2º – A agenda e planejamento anual das atividades são elaborados pela diretoria do clube, levando em consideração o calendário eclesiástico da Associação Espírito Santense (AES), calendário da Macro Região, e em conformidade com o calendário da igreja.

§ 3º – Pais são os responsáveis para levar e buscar os desbravadores nos programas do Clube.

CAPÍTULO IX

DO UNIFORME

Art.26O uniforme oficial (atividades e de gala) só poderá ser usado por pessoas aprovadas e investidas. As regras para o uso dos uniformes estão no Regulamento de Uniformes do Manual de Desbravadores e Aventureiros (MDA) da DSA.

Parágrafo Único – o membro terá no máximo dois meses a partir da sua entrada no clube para adquirir os seus uniformes.

Art.27 – Para o uso do uniforme:

§ 1º - Uniforme A (de Gala): Só poderá ser usado a partir da admissão em lenço. A diretoria irá convocar seu uso em solenidades e eventos.

  

§ 2º - Uniforme B (do Clube Raios de Sol): Os membros deste clube usarão o Uniforme B nas reuniões regulares e conforme determinado pela direção.

§ 3º - Uniforme C (da AES): Os membros deste clube poderão usar o Uniforme C nas reuniões regulares e conforme determinado pela AES e pela direção do Clube.

§ 4º - Com relação aos uniformes, se constitui deveres dos membros deste clube:

a)     Usar o uniforme oficial (de gala e/ou de atividades) completo. Os investidos em lenço devem usá-lo em todos os eventos do clube. Em caso de esquecimento do lenço, o membro não participará do evento.

b)     Zelar pela boa aparência de seu uniforme, assim como todos os seus distintivos e insígnias colocando-os nos seus devidos lugares e ordens, de acordo com a orientação da diretoria e do Regulamento de Uniformes MDA da DSA;

c)     Só utilizar/usar os uniformes do clube quando requeridos e/ou permitido pela diretoria;

d)     Não utilizar os uniformes do clube quando estiver suspenso.

CAPÍTULO X

DA TAXA

Art.28 - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$50,00 no mês de fevereiro e mensalidade no valor de R$35,00, pagos de março a dezembro. Os valores devem ser pagos através do aplicativo 7me.

Parágrafo Único – Poderá haver a necessidade de cobrança de pagamentos extraordinários, como inscrições, alimentação, viagens, camisas, bonés, pins, arganéis, trunfos, entre outros.

Art.29 - O vencimento do pagamento da taxa mensal se dará no dia 10 de cada mês.

§ 1º – O não pagamento resultará na cobrança.

§ 2º – A mensalidade cobrada deve estar de acordo com a realidade financeira dos membros do Clube. Todos devem pagar a mensalidade, inclusive os membros da direção.

§ 3º – O Clube não deve deixar nenhum juvenil de fora porque ele não tem condições de pagar. A direção deve encontrar patrocinadores ou padrinhos que “adotem” financeiramente o desbravador (a) e deixar bem claro para a criança que alguém que se interessa muito pelo seu bem-estar está custeando as suas despesas.

§ 4º – Os pais devem procurar o diretor, diretores associados ou tesoureiro para tratar de questões financeiras particulares.

§ 5º – O clube adotará o programa de bolsa, para os casos especiais apresentados pelos pais, e avaliados pela diretoria. A bolsa concedida poderá ser total ou parcial, dependendo de cada caso, e desde que seja identificado patrocinador para cada caso.

Capítulo XI

DAS UNIDADES

Art.30 Após o início das atividades anuais do clube, em cada sábado pela manhã 01 (uma) unidade representará o clube nas dependências da igreja, com uniforme de gala, sendo imprescindível a presença de todos os membros da unidade (juvenis, conselheiros e instrutores), e poderão participar de atividades como recepção, recolhimento de oferta, louvor, etc.

Art.31 – Serão permitidos programas como: acampamentos, caminhadas, excursões, ciclismos etc., sem a presença de todo o clube, desde que haja a presença, além do conselheiro (a), maior de idade ou sendo menor com a presença do diretor ou de um associado.

           

Art.32Toda e qualquer atividade que a unidade queira fazer deverá ter a permissão da diretoria, com o preenchimento do relatório de saída e aprovado pela igreja.

Parágrafo único - Atividade extra realizada pela unidade, sem a prévia autorização da diretoria, infringirá as regras deste regulamento ficando a critério da comissão de ética e disciplina avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.

Art.33 A unidade será avaliada durante o ano. No final do ano a melhor unidade poderá ser premiada.

Parágrafo 1º - As premiações outorgadas à unidade ficarão sob responsabilidade do Diretor e/ou responsável pelo patrimônio do Clube.

Parágrafo 2º - Será feita a soma da pontuação de cada unidade no final do ano pela secretária do clube e será enviada ao diretor a pontuação de cada unidade.

ParágrafoAo fim de cada trimestre será comunicada uma parcial da pontuação adquirida pelas unidades durante o mesmo, ficando em sigilo as pontuações adquiridas nas atividades extras.

CAPÍTULO XII

DO NAMORO OU CONTATO FÍSICO

Art.34 - É proibido namoro ou contatos físicos (abraços, carícias, beijos, etc.) entre os membros do clube durante qualquer uma de suas atividades (reuniões, acampamentos, caminhadas, etc.).

Parágrafo único - É proibido encontros em lugares afastados, longe da unidade ou grupo; exceto quando houve necessidade da execução de uma atividade, com a autorização dos diretores.

CAPÍTULO XIII 

DA REVERÊNCIA

Art.35 – Como forma de respeito, é importante evitar conversas paralelas entre os membros do clube dentro da igreja durante as programações ou em locais onde estejam ocorrendo atividades espirituais. Além disso, não será permitido permanecer fora da igreja conversando enquanto houver alguma programação em andamento.

CAPÍTULO XIV 

DO PATRIMÔNIO

Art.36 Todo e qualquer material deste clube só poderá ser emprestado a outros departamentos da igreja e/ou outros clubes, após a solicitação por escrito haver sido aprovada pela diretoria do clube. A entidade beneficiada deverá assinar um Termo de Responsabilidade onde fique firmado o compromisso de devolver os bens emprestados em perfeito estado, no prazo estabelecido e reparar os danos causados ao patrimônio do clube durante o período em que os utilizou.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.37 Fica estabelecido que as reuniões serão realizadas aos sábados, entre 15:30h e 17:30h, e aos domingos, entre 8:00h e 11:00h, de acordo com as datas da agenda e planejamento anual. Excepcionalmente algumas reuniões serão estendidas para ensaio da fanfarra e/ou ordem unida. Bem como algumas reuniões extras calendário poderão ser necessárias para esse fim.

Art.38 Em todas as atividades do clube, fica proibido o uso de brincos, colares, correntes, pulseiras e piercings, bem como o uso de celulares fica restrito aos membros da direção.

Art.39 – Nas atividades do clube, não devem ser utilizadas camisetas curtas que mostrem a barriga, decotadas que revelem as costas e/ou busto, bermudas muito curtas ou agarradas, de cintura baixa, roupas apertadas e/ou transparentes que deixem o corpo ou parte dele exposto, incitando a sensualidade.

Disposição Final

Este Regulamento Normativo Interno visa garantir o bom funcionamento e o cumprimento das diretrizes do clube, assegurando o respeito mútuo e o ambiente adequado para todas as atividades. Todos os membros são responsáveis por observar e fazer cumprir as normas aqui estabelecidas. Qualquer alteração neste regimento deverá ser discutida e aprovada pela diretoria, tudo em conformidade com o o Manual Administrativo.

Em caso de dúvidas ou situações não previstas neste regimento, a diretoria do clube se reserva o direito de tomar decisões sempre em conformidade com os princípios e objetivos do Ministério dos Desbravadores e Aventureiros (MDA), e Manual Administrativo.

Por fim, espera-se que todos os membros colaborem para o bom andamento das atividades do clube e para a manutenção do ambiente de harmonia e respeito.

Vitória, 03 de fevereiro de 2025.

Edina Rodrigues Braga - Diretora

Ingrid Varjão Hatakeyama – Diretora Associado

Juliana Cristina Pereira – Diretora Associado

Henderson do Carmo Almeida (Bil) – Diretor Associado

Vinicius Galter Denadai – Diretor Associado


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